Todo ano, os planos de saúde passam por um reajuste que pode impactar diretamente no bolso dos beneficiários. É importante entender como funciona esse processo e quais são as diferenças entre os reajustes aplicados nos planos individuais, coletivos por adesão e PME.
No caso dos planos individuais, o reajuste anual é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS define um índice máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras. Esse índice é calculado com base na variação dos custos médico-hospitalares e na inflação geral da economia.
Já nos planos coletivos por adesão, o reajuste é negociado entre a operadora e a entidade representativa do grupo. Geralmente, esses planos possuem uma mensalidade mais baixa do que os individuais, mas o reajuste pode ser maior, já que não há uma regulação específica para esse tipo de plano.
Os planos PME (Pequenas e Médias Empresas) também têm um reajuste anual, que é negociado entre a operadora e a empresa contratante. Nesse caso, o reajuste pode variar de acordo com o número de beneficiários e o histórico de utilização do plano.
É importante ressaltar que o reajuste anual dos planos de saúde não é obrigatório para todos os tipos de contratos. Alguns contratos podem ter um período de estabilidade, no qual o valor da mensalidade não sofre alterações.
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